IPVD- Instituto Português de Venda Directa

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O IPVD tem por missão pugnar pela transparência das transacções comerciais realizadas entre os Agentes da Venda Directa e os Consumidores, através de três pilares determinantes que garantem um saudável desenvolvimento económico e social.

Este é um resumo dos Princípios – Chave do Código de Ética das Empresas de Venda Directa, no que respeita à protecção ao Consumidor e ao Agente de Venda Directa. Trata-se de um Código de referência e, não sendo uma lei, poderá muitas vezes exceder as leis aplicáveis. 

 
Protecção ao Consumidor 

1 - Transparência 
• Os Agentes de Venda Directa deverão identificar-se, assim como aos produtos e à empresa, e mencionar a adesão da empresa ao IPVD - Instituto Português de Venda Directa (Associação).

• Os Agentes de Venda Directa devem ser honestos, de confiança e estar disponíveis para o consumidor.

• Os consumidores devem receber uma nota de encomenda clara e por escrito, contendo todas as provisões do contrato (descrição e número de produtos, preços e termos de pagamento, direitos de devolução e garantias). 

2 - Informação de Produto 
• Os produtos e termos de venda deverão ser descritos e apresentados de uma forma clara e honesta. 

3 - Período de Reflexão 
• O consumidor tem o direito de pensar melhor na compra efectuada (período de reflexão) e de cancelar a encomenda dentro de um período especificado de tempo, caso seja essa a sua decisão. Se o consumidor já tiver recebido os bens, poderá, dentro desse referido período de tempo, devolvê-los e receber o reembolso integral da quantia paga. 

4 - Garantia de Qualidade e Serviço Pós – Venda 
• Todos os produtos que forem sujeitos a uma garantia deverão ter essa garantia claramente explicada e fornecida por escrito.

• Os produtos que não estejam de acordo com os critérios de qualidade deverão ser substituídos, trocados por outros de igual valor ou efectuado o reembolso. 

5 - Respeito pela Privacidade 
• Os Agentes de Venda Directo não deverão estabelecer contactos com os consumidores em momentos ou de forma a poderem ser considerados abusivos.

• Os Agentes de Venda Directa deverão interromper a sua apresentação, se isso lhes for pedido. 

6 - Resolução de litígios 
• Aos consumidores é garantido um processo de mediação, sem custos, no caso de reclamações que não sejam resolvidas por uma empresa de venda directa.

• Este processo será garantido pelo Provedor do IPVD.
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Protecção ao Agente de Venda Directa

1 - Transparência 
• Os Agentes de Venda Directa deverão receber informação precisa e completa da empresa, dos seus produtos e da oportunidade de negócio [incluindo direitos e obrigações legais, custos e despesas usuais).

• Os Agentes de Venda Directa deverão receber e assinar um contrato escrito com a empresa para distribuir os produtos desta. 

2 - Recrutamento 
• A empresa e os Agentes de Venda Directa não deverão usar práticas de recrutamento enganosas, ilusórias ou desonestas.

• As afirmações relativas a lucros e todas as vantagens relacionadas com a oportunidade de negócio deverão ser factuais e documentadas. 

3 - Investimento no Negócio 
• O investimento inicial ou quota para participar na oportunidade de negócio deverá corresponder a um custo razoável e usufruir do direito de cancelamento. 

4 - Inventário e Política de Devolução
• Quando um Agente de Venda Directa cessa o seu negócio, a empresa deverá retomar os produtos que não tenham sido vendidos, e que estejam em condições de o serem, ao custo líquido inicial de venda deduzido de 10% para encargos.

• As empresas não deverão obrigar ou incentivar os Agentes de Venda Directa a comprar produtos em grandes quantidades. 

5 - Formação
• Os Agentes de Venda Directa deverão receber formação adequada sobre os produtos; como devem desenvolver os seus negócios; assuntos legais, inclusive a legislação nacional aplicável; e sobre o Código de Ética.

• A formação deverá ser fornecida a baixo custo ou livre de encargos. 

6 - Resolução de Litígios 
• Aos Agentes de Venda Directa é conferido o direito a um processo de mediação sem custos, no caso de reclamações que não sejam resolvidas por uma empresa de venda directa.

• Este processo será garantido pelo Provedor do IPVD.