Protecção ao Consumidor
1 - Transparência
• Os Agentes de Venda Directa deverão identificar-se, assim como aos produtos e à empresa, e mencionar a adesão da empresa ao IPVD - Instituto Português de Venda Directa (Associação).
• Os Agentes de Venda Directa devem ser honestos, de confiança e estar disponíveis para o consumidor.
• Os consumidores devem receber uma nota de encomenda clara e por escrito, contendo todas as provisões do contrato (descrição e número de produtos, preços e termos de pagamento, direitos de devolução e garantias).
2 - Informação de Produto
• Os produtos e termos de venda deverão ser descritos e apresentados de uma forma clara e honesta.
3 - Período de Reflexão
• O consumidor tem o direito de pensar melhor na compra efectuada (período de reflexão) e de cancelar a encomenda dentro de um período especificado de tempo, caso seja essa a sua decisão. Se o consumidor já tiver recebido os bens, poderá, dentro desse referido período de tempo, devolvê-los e receber o reembolso integral da quantia paga.
4 - Garantia de Qualidade e Serviço Pós – Venda
• Todos os produtos que forem sujeitos a uma garantia deverão ter essa garantia claramente explicada e fornecida por escrito.
• Os produtos que não estejam de acordo com os critérios de qualidade deverão ser substituídos, trocados por outros de igual valor ou efectuado o reembolso.
5 - Respeito pela Privacidade
• Os Agentes de Venda Directo não deverão estabelecer contactos com os consumidores em momentos ou de forma a poderem ser considerados abusivos.
• Os Agentes de Venda Directa deverão interromper a sua apresentação, se isso lhes for pedido.
6 - Resolução de litígios
• Aos consumidores é garantido um processo de mediação, sem custos, no caso de reclamações que não sejam resolvidas por uma empresa de venda directa.
• Este processo será garantido pelo Provedor do IPVD. |
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Protecção ao Agente de Venda Directa
1 - Transparência
• Os Agentes de Venda Directa deverão receber informação precisa e completa da empresa, dos seus produtos e da oportunidade de negócio [incluindo direitos e obrigações legais, custos e despesas usuais).
• Os Agentes de Venda Directa deverão receber e assinar um contrato escrito com a empresa para distribuir os produtos desta.
2 - Recrutamento
• A empresa e os Agentes de Venda Directa não deverão usar práticas de recrutamento enganosas, ilusórias ou desonestas.
• As afirmações relativas a lucros e todas as vantagens relacionadas com a oportunidade de negócio deverão ser factuais e documentadas.
3 - Investimento no Negócio
• O investimento inicial ou quota para participar na oportunidade de negócio deverá corresponder a um custo razoável e usufruir do direito de cancelamento.
4 - Inventário e Política de Devolução
• Quando um Agente de Venda Directa cessa o seu negócio, a empresa deverá retomar os produtos que não tenham sido vendidos, e que estejam em condições de o serem, ao custo líquido inicial de venda deduzido de 10% para encargos.
• As empresas não deverão obrigar ou incentivar os Agentes de Venda Directa a comprar produtos em grandes quantidades.
5 - Formação
• Os Agentes de Venda Directa deverão receber formação adequada sobre os produtos; como devem desenvolver os seus negócios; assuntos legais, inclusive a legislação nacional aplicável; e sobre o Código de Ética.
• A formação deverá ser fornecida a baixo custo ou livre de encargos.
6 - Resolução de Litígios
• Aos Agentes de Venda Directa é conferido o direito a um processo de mediação sem custos, no caso de reclamações que não sejam resolvidas por uma empresa de venda directa.
• Este processo será garantido pelo Provedor do IPVD. |